Jurídico

Rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de local apropriado para amamentação

Ao julgar o caso de uma técnica em enfermagem que pediu a rescisão indireta de contrato de trabalho por não ter conseguido local apropriado para amamentação dentro do hospital em que trabalhava, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que, se não houver espaço adequado, é possível pedir rescisão indireta. Na falta de um berçário, é necessário que a empresa ofereça convênio com outro estabelecimento, ou ainda, auxílio creche.

O parágrafo 1º do artigo 389 da CLT prevê a obrigação para os estabelecimentos onde 30 ou mais mulheres (com mais de 16 anos) trabalhem.

A mulher saiu do emprego para ficar com a criança recém-nascida, pois não tinha onde deixá-la. O relator entendeu que a falta desse local específico justificou rescisão indireta do contrato e ela recebeu todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.

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